Processo 0001020-80.2021.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001020-80.2021.5.17.0005 RECLAMANTE: GIOVANA DE FATIMA VEDOVA RECLAMADO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8d790 proferido nos autos. Os presentes autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho após decisão que determinou a baixa processual, diante da perda de objeto dos recursos interpostos pelas partes (ID. d3197a9). Com efeito, a perda de objeto decorreu da celebração de acordo entre os litigantes, devidamente homologado pelo Centro de Conciliação (CEJUSC-JT) de primeiro grau em audiência realizada no dia 30 de setembro de 2025, no processo de execução provisória que tramita por dependência (ID. e542343 ). Naquela oportunidade, restou ajustado que os valores devidos seriam quitados mediante expedição de alvarás judiciais, inclusive com a liberação de depósitos recursais vinculados a este processo principal (ID. e542343 ). Nesse contexto, considerando o trânsito em julgado desta ação principal, decorrente da solução consensual do litígio, e constatando a existência de execução provisória em andamento sob o nº 0001135-67.2022.5.17.0005 (ID. e542343 ), determina-se o seguinte: a) prossiga-se a execução de forma definitiva nos autos do processo nº 0001135-67.2022.5.17.0005, que corre por dependência a este feito; b) proceda-se à alteração da classe processual da referida execução provisória para Cumprimento de Sentença (CumSen), nos termos estabelecidos no Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; c) providencie a Secretaria a juntada das cópias necessárias destes autos principais no processo de cumprimento de sentença correspondente; d) intimem-se as partes para ciência desta decisão; e e) após o cumprimento das diligências, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos principais. VITORIA/ES, 20 de junho de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ATLANTICO SUL - METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO
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