Processo 0001020-81.2024.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001020-81.2024.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0001020-81.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: 2E GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA 2E GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO  Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)  para tomar ciência da Decisão proferida nos autos, cuja transcrição segue abaixo:   DECISÃO Vistos, Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, homologo a repactuação do acordo celebrado entre as partes,  no valor total de R$ 5.000,00, conforme os termos da minuta de acordo sob Id. bb108c2, mantendo-se as demais cominações em relação ao acordo originário, observados os seguintes parâmetros: a) O valor de R$ 5.000,00 a título de multa será pago em 05 vezes, dirimido nas parcelas 8, 9, 10, 11 e 12 do acordo originário, mantendo-se as demais cominações do acordo de Id. e88e460, inclusive quanto ao recolhimento das custas e contribuições previdenciárias; b) Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á a execução pelo valor original, acrescida da cláusula penal ajustada, abatendo-se os valores eventualmente pagos, tudo acrescido das atualizações legais devidas; c) Defiro ao exequente o prazo de 05 dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, para que noticie a inadimplência da avença, sob pena de ser considerado devidamente quitado o débito; d) Considerando que o valor total acordado pelas partes em relação às contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte não ultrapassam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de determinar a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001 /2024 do TRT da 23ª Região. Isso posto, determino: 1. Remeta-se o processo ao fluxo de "Controle de acordo" devendo os autos lá permanecerem até o decurso do prazo de 05 dias para a parte exequente denunciar o descumprimento do acordo. 2. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 13 de maio de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 13 de maio de 2026. CAMILA POLLYANNA BEDA DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - 2E GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA

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