Processo 0001020-87.2021.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001020-87.2021.5.17.0132 RECLAMANTE: ALOISIO DO LIVRAMENTO PINHEIRO RECLAMADO: L. B. ANTONIO - OTICA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352ef2a proferido nos autos. DESPACHO Quanto à pesquisa patrimonial em face do executado VINÍCIUS DUTRA DE ANTÔNIO, temos o seguinte: - o imóvel de matrícula nº 15.385 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim foi transferido para a matrícula nº 7.481 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Marataízes (vide ID. 6dc9bc6), tendo sido vendido pelo executado a terceiros em março/2017, isto é, bem antes do ajuizamento desta ação (vide ID. 6e05985); indevida, portanto, a constrição; - sobre os imóveis de matrículas números 16.630, 18.073, 18.546, 19.376 e 23.829, todos do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim, foi lançada a penhora a termo apenas sobre as frações de propriedade do executado VINÍCIUS DUTRA DE ANTÔNIO, isto é, 6,25% de cada imóvel (vide relatório de ID. 568226b); defiro o requerimento do exequente, de expedição de mandado de avaliação das cotas de cada um desses imóveis. Defiro, ainda, a expedição de mandado de penhora de 20% (vinte por cento) da remuneração do executado LUCAS BARRETO ANTÔNIO junto à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (CNPJ 27.187.087/0001-04). Com efeito, o documento de ID. 06d5050 comprova o vínculo de emprego com a referida instituição. A constrição é deferida com fundamento na Súmula nº 61 deste Regional e na Tese Vinculante do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Tema de nº 75, no sentido de que a penhora parcial é possível, desde que garantida ao devedor a remuneração mínima de um salário mínimo. Por fim, defiro o pedido de pesquisa pelo Convênio CENSEC quanto a eventuais processos de inventário dos pais do executado VINÍCIUS DUTRA DE ANTÔNIO, Sr. JOSÉ MOURA ANTÔNIO e Sr.ª MARILZA DUTRA ANTÔNIO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 17 de abril de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALOISIO DO LIVRAMENTO PINHEIRO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.