Processo 0001020-87.2024.5.12.0046
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001020-87.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CAVALCANTI LEITE RECLAMADO: CETENCO ENGENHARIA S A 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 (48) 32164492 - 2vara_jgs@trt12.jus.br CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): CETENCO ENGENHARIA S A Por ordem do(a) Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR(A). PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. Os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 371,32 FGTS a depositar --------------------- R$ 27,43 INSS -------------- R$ 110,24 (recolher em DARF - código 6092) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 63,17 Honorários periciais - Engenheiro/médico -- R$ 961,25 TOTAL DEVIDO EM 04/05/2026 ------------------------ R$ 1.533,41 DEPÓSITO RETIDO EM CONTA JUDICIAL ------------------------R$ 1.351,64 TOTAL AINDA DEVIDO em 04/05/2026 -------------R$ 181,77 O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. ecv JARAGUA DO SUL/SC, 06 de maio de 2026. WILLIAM TORRES COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CETENCO ENGENHARIA S A
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