Processo 0001020-94.2025.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0001020-94.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: EDILVAN FARIAS DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE AGRICOLA BELA FLOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a51bc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução em que toda a dívida trabalhista já restou saldada e que sobeja o valor de R$ 61.518,19, decorrente da medida cautelar deferida na decisão de #id:35e8b4b. Em virtude de não existirem outras execuções em curso em desfavor da executada neste regional, tampouco inadimplemento registrado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na decisão de #id:9fba475, proferida aos 24.04.26, determinei fosse expedido ofício à 11ª VARA FEDERAL - ASSU/RN para que esta informasse a este Juízo interesse na utilização do valor disponível. A diligência determinada restou devidamente cumprida sob #id:fcef75f. Aos 14.05.26 sobreveio o pedido de habilitação de #id:1b0262d, feito pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, em que alega ser credor da executada e requer, em suma, o recebimento dos valores sobejantes nos presentes autos. Posteriormente, aos 22.06.26 sobreveio o retorno da 11ª VARA FEDERAL - ASSU/RN informando o interesse em receber os valores disponibilizados e dados bancários para que fosse efetuada a transferência (#id:224fa22). Considerando o retorno positivo da 11ª VARA FEDERAL - ASSU/RN, indefiro o pedido realizado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN (#id:1b0262d). Diante do exposto, e a fim de promover a celeridade procedimental, atribuo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para AUTORIZAR o BANCO DO BRASIL, em quaisquer de suas agências, a levantar todo o montante disponível na conta judicial nº 1900118800677 e, ato contínuo, proceder à transferência do valor levantado para a seguinte conta bancária, vinculada à EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800178-76.2022.4.05.8403, que tramita na 11ª VARA FEDERAL - ASSU/RN, em que são partes FAZENDA NACIONAL (exequente) e SOCIEDADE AGRICOLA BELA FLOR LTDA (executada): Caixa Econômica Federal, Agência: 0756, operação 280, Conta 00000013-4. Na oportunidade, junte informações sobre a existência de eventuais outras contas vinculadas ao processo. O prazo para cumprimento da presente ordem é de 10 (dez) dias, devendo as informações serem encaminhadas via correio eletrônico para o endereço: vtassu@trt21.jus.br, com a devida identificação do número do processo e das partes envolvidas. Ficam as partes intimadas a partir da publicação do presente despacho no DJEN. Ainda, cientifique-se o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN via domicílio eletrônico. Cumpra-se. ACU/RN, 24 de junho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILVAN FARIAS DOS SANTOS
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