Processo 0001021-03.2024.5.08.0105

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001021-03.2024.5.08.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA AIAP 0001021-03.2024.5.08.0105 AGRAVANTE: A. G. DOS S. DE OLVEIRA LTDA AGRAVADO: IVONE DA SILVA FLECHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57e04d proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. A Reclamada, A. G. DOS S. DE OLVEIRA LTDA , interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID aba0c7e), postulando, em seu bojo, o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita. Postula a concessão desses benefícios, sob o fundamento de que, por ser Empresa de Pequeno Porte (EPP), não dispõe de recursos suficientes para arcar com os custos processuais sem comprometer o regular adimplemento de suas obrigações empresariais. Argumenta que sua condição de ME/EPP, atestada nos autos (ID 5ba1769), constitui prova cabal de sua hipossuficiência, razão pela qual postula a concessão dos benefícios, com amparo no art. 790, § 4º, da CLT e na jurisprudência consolidada. Analiso. Com o advento da Lei 13.467/2017 são isentos do depósito recursal, além dos beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. No presente caso, a Reclamada como empresa de pequeno porte é obrigada a efetuar o depósito recursal pela metade (art. 899, § 9º, da CLT). Ocorre que ela não efetuou o pagamento de depósito recursal nem o recolhimento das custas processuais por entender ser beneficiária da Justiça gratuita, sob o argumento de insuficiência econômica. Os benefícios da Justiça gratuita são aplicáveis ao empregador pessoa jurídica somente quando existe prova inequívoca da sua insuficiência econômica. Desse modo, a simples alegação de incapacidade financeira, sem prova da hipossuficiência, não gera direito ao benefício. Neste sentido, é o teor item II da Súmula nº 463 do C. TST, abaixo transcrita:   SÚMULA Nº 463 DO TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 304 DA SBDI-1, COM ALTERAÇÕES DECORRENTES DO CPC DE 2015) - RES. 219/2017, DEJT DIVULGADO EM 28, 29 E 30.06.2017 - REPUBLICADA - DEJT DIVULGADO EM 12, 13 E 14.07.2017. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.   Assim, é necessário que a pessoa jurídica prove que sua condição financeira não lhe permite arcar com as despesas decorrentes do processo, sem prejuízo do seu funcionamento ou administração, e que tal situação não tenha sido causada por imprevidência administrativa. Verifico que a Reclamada não trouxe aos autos documentos comprobatórios hábeis da alegada situação de hipossuficiência, como balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados, declarações de imposto de renda ou outras certidões emitidas por autoridade fazendária ou judiciária, limitando-se a sustentar que sua condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP), por si só, configuraria a prova cabal necessária. A jurisprudência majoritária tem exigido, para empresas, prova robusta da dificuldade econômica. A propósito, transcrevo jurisprudências do C. TST que respaldam o entendimento deste Juízo:   AGRAVO. AGRAVO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados