Processo 0001021-41.2019.8.27.2710

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001021-41.2019.8.27.2710
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0001021-41.2019.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001021-41.2019.8.27.2710/TO APELANTE : RONALDO CESAR PEREIRA NONATO (RÉU) ADVOGADO(A) : FAELMA TELES AGUIAR (OAB TO006240) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL  interposto por Ronaldo Cesar Pereira Nonato (Evento 771770340078853878644200844993), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O julgamento ficou assim ementado ( evento 18 ): EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA IDÔNEA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, “C”, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA FIXADA EM 1/3. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME FECHADO ADEQUADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, que, acolhendo o veredicto do Conselho de Sentença, condenou o réu pela prática do crime de homicídio tentado (artigo 121, caput, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal) à pena de 9 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. 2. A defesa postulou: (i) desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, por ausência de animus necandi e pela suposta desistência voluntária; (ii) redimensionamento da pena-base ao mínimo legal; (iii) aplicação da fração máxima de redução da tentativa (2/3); (iv) afastamento da agravante do artigo 61, II, “c”, do Código Penal; e (v) concessão do direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o veredicto do Tribunal do Júri foi manifestamente contrário à prova dos autos; (ii) verificar a existência de animus necandi e a eventual ocorrência de desistência voluntária; (iii) examinar a correção da dosimetria da pena, notadamente quanto à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime; (iv) analisar a incidência da agravante do artigo 61, II, “c”, do Código Penal e a fração de redução da tentativa; e (v) verificar a possibilidade de o réu recorrer em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O julgamento do Tribunal do Júri somente pode ser anulado quando manifestamente contrário à prova dos autos, nos termos do artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal e da Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. Não se admite a substituição da convicção dos jurados pela dos juízes togados, sob pena de violação à soberania dos veredictos (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXVIII). 5. No caso, a decisão dos jurados encontra amparo em robusto conjunto probatório, especialmente nos depoimentos de testemunhas presenciais e no laudo pericial que atestou risco de morte, revelando-se patente o animus necandi do agente, que golpeou a vítima com canivete em região vital, sendo impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. 6. Não há falar em desistência voluntária (artigo 15 do Código Penal), pois a interrupção da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados