Processo 0001021-66.2026.8.04.2700

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001021-66.2026.8.04.2700
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Barreirinha - JE Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por HUDSON CARVALHO MONTEIRO em face do TELEFONICA BRASIL S.A  e SERASA S.A.   Analisando detidamente os autos, verifica-se que a procuração ( e.p. 1.2) é assinada de forma digital com fator de autenticação por e-mail não validado. O documento digital, igualmente, não apresenta estrutura de segurança, ao passo que a mera oposição de selos no documento - sem a comprovação estrutural, não tem o condão de validação na forma da Estrutura de Chaves ICP-Brasil. Em outras palavras, o selo de "autenticado" ou  "assinatura digital", desacompanhado da estrutura completa de validação do arquivo, não se mostra apta para análise de sua segurança e validade. É mister recordar que qualquer documento PDF inserido no PROJUDI é automaticamente compactado, de modo que não há como aferir com exatidão e segurança a estrutura do arquivo PDF/A, com a necessária e válida assinatura digital. Em conformidade com a MP 2.200-2 e Lei n° 14.063/20, o serviço visa validar assinaturas eletrônicas qualificadas quanto à integridade e autoria, em documentos assinados digitalmente por certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil e por outras infraestruturas reconhecidas de formas oficial no Brasil, como a assinatura avançada produzida no âmbito do portal Gov.br. Desta feita, como cediço, cabe ao juízo da causa a condução do processo, de forma a zelar a regularidade e o seu bom andamento, inclusive acerca da análise dos pressupostos de validade. Destarte, acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça em recente julgado, em sede de recursos repetitivos, firmou no Tema 1.198 a tese “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”. Todavia, a matéria não é novidade no TJAM, que já fixou orientações gerais, por meio da Corregedoria Geral de Justiça, dentre as quais destaco: 1- ‘“Desde que fundamentada a decisão e, havendo indícios suficientes para a caracterização de demandas predatórias, o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do(a) jurisdicionado(a) à unidade judiciária para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado”; No mesmo sentido, é a orientação fixada na Nota Técnica 01/2022 - NUMOPEDE TJAM. Assim, DETERMINO a suspensão do feito por 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para apresentar procuração válida, no prazo da suspensão, independente de nova intimação, sob pena de extinção.

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