Processo 0001021-70.2025.5.23.0001

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001021-70.2025.5.23.0001
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. João Carlos
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001021-70.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: INACIO ANTONIO SILVA DA CRUZ RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO BREMEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da398a5 proferido nos autos. DESPACHO  1. Autos conclusos para análise do requerimento formulado pela parte executada (f788dbd), referente ao parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC. 2. Tendo em vista o depósito judicial de 30% do valor devido pela Executada e  atendidos os pressupostos legais,  defiro o parcelamento das verbas em execução apuradas na planilha id. b283f58 em 06 parcelas mensais iguais e sucessivas, devendo a parte Ré proceder aos depósitos das parcelas em conta judicial vinculada aos autos junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, observando o quadro de valores abaixo, onde constam as respectivas datas de vencimento, as quais deverão ser observadas pela Executada, postergando-se para o primeiro dia útil subsequente, caso caiam em sábado, domingo ou feriado:   VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 10.480,26   DEPÓSITO DE 30% (entrada): R$ 3.144,07 (liberar ao Exequente - conta judicial nº 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2)   VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO: R$ 7.336,19   1ª PARCELA EM 09/08/2026: R$ 1.222,69 (liberar ao Exequente com correções )2ª PARCELA EM 09/09/2026: R$ 1.222,69 (liberar ao Exequente com correções )3ª PARCELA EM 09/10/2026: R$ 1.222,69 (liberar ao Exequente com correções )4ª PARCELA EM 09/11/2026: R$ 1.222,695ª PARCELA EM 09/12/2026: R$ 1.222,69 6ª PARCELA : atualizar valor remanescente  e intimar o réu para pagamento até 09/01/2027   3. As parcelas acima serão acrescidas de correções, observando-se os índices legais, contados a partir da última atualização. 4. O pagamento das correções dos valores remanescentes será feito concomitantemente com a quitação da última parcela. 5. A Secretaria liberará os valores depositados para a parte Autora de forma integral até a 3ª parcela, por meio de transferência para a conta bancária de titularidade da patrona do Exequente - Dra. Rubia Simone Leventi  - a ser informada, considerando que o patrono possui procuração com poderes para receber e dar quitação (12b852c e ). 6. O inadimplemento de qualquer das parcelas nas datas acima estipuladas, importará no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento da execução, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) calculada sobre as parcelas inadimplidas (sem prejuízo da atualização dos valores referidas neste despacho), vedada a oposição de embargos. 7. Intime-se a patrona do Exequente, com prazo de cinco dias, para informar os dados bancários. 8. Após, proceda-se,  a partir da conta judicial nº 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2à transferência do saldo TOTAL referente a parte do crédito liquido do autor para a conta bancária informada, via SIF. 9. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 04 de agosto de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INACIO ANTONIO SILVA DA CRUZ

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