Processo 0001021-88.2018.5.09.0653

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001021-88.2018.5.09.0653
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arapongas
Última publicação
13/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001021-88.2018.5.09.0653 AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA RÉU: RC.TECH MONTAGENS ELETRICAS E AUTOMACAO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d4433 proferido nos autos. Faço conclusos em razão do agendamento do leilão. 11-05-26. José Dias de Oliva. Técnico Judiciário.   DESPACHO Para o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme o id 8a65891, designo o dia 09-07-2026 (a primeira etapa será encerrada a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação e a segunda etapa será encerrada a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos por preço vil). O leilão será realizado de forma “on line" pelo leiloeiro Jorge Vitorio Espolador, já compromissado  perante este Juízo, no site www.jeleiloes.com.br. Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa, desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916, do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência. Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observados os termos dos arts. 215 a 222 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT9°, que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em leilão, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.jus.br). Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o valor relativo ao sinal. Os honorários do leiloeiro - que serão de 5% do valor da arrematação - bem como as despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante, e em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente. Se o pagamento da execução ou formalização de acordo não forem apresentados nos autos em até 02 dias antes da data designada para a alienação por leilão, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro. Em caso de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento da contribuição previdenciária, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou Detran, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Negativo, fica, desde já, autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente à venda dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3°, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual deve ser formalizado mediante termo de alienação, expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o parágrafo 3° do art. 888, da CLT, c/c os arts. 22 e 23 da Lei 6830/80, sendo aceito, inclusive, lance por meio eletrônico, bem como de que, a pedido ou ex-offício, os bens…

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