Processo 0001022-10.2024.5.10.0015

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001022-10.2024.5.10.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001022-10.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: AMADEU DIAS SILVA RECLAMADO: HOUSE TOTAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99912b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE , em 08 de maio de 2026.   DESPACHO Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em julgado, para início da fase de liquidação. Resumo do processo: Sentença de primeiro grau que julgou procedentes em parte os pedidos (id. babe1e1 e abc23ae). Depósito recursal do RO (id. a80c1fc). Decisão do RO que negou provimento ao recurso do reclamado (id. 6febce5 e 890640a). Depósito recursal do RR (id. 0295fee). Decisão do RR que denegou seguimento ao recurso de revista (id. 20d77d1). Decisão do TST que negou provimento do AIRR (id. 16b1ca6). Trânsito em julgado em 30/04/2026 (id. decb6b5). Verifico que, na decisão transitada em julgado, há condenação de anotação de CTPS, bem como  determinação para expedição de alvará judicial para saque do FGTS depositado e para a habilitação do seguro-desemprego. Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão e considerando que a CTPS do reclamante é física, intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS em Secretaria para anotação, em cinco dias.  Recebida a CTPS, a reclamada deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS, conforme determinado na decisão transitada em julgado. Expeço o presente despacho com força de Alvará(s) Judicial(is) para Levantamento do FGTS, somente pelo(a) reclamante, AMADEU DIAS SILVA,  Pis: 125.54898.82-2- data de admissão: 02/03/1998 -  data de demissão:  31/10/2024 - salário: R$ 2.405,96 - Cargo/Função: jardineiro - depositado pelo reclamado(a), HOUSE TOTAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI, e habilitação no seguro desemprego, nos termos da lei. Suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento). Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, estando autorizado o(a) reclamante a habilitar-se no SEGURO-DESEMPREGO, independentemente de comprovação de saque do FGTS. Cumpridas as determinações acima instaure-se o rito de liquidação no sistema PJE. Considerando a Resolução Administrativa 28/2025, intime-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos de liquidação. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. No mesmo prazo o autor deve manifestar se tem interesse no início da execução, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do Art. 878 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Publique-se.  Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará(s) para saque do FGTS e habilitação no Seguro desemprego.  Dados do processo: RECLAMANTE AMADEU DIAS SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO HOUSE TOTAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI, CNPJ: 23.264.934/0001-36 BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOUSE TOTAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI

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