Processo 0001022-33.2024.5.07.0002
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001022-33.2024.5.07.0002 RECLAMANTE: ANTONIA BEATRIZ PAIVA MAGALHAES RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT Pelo presente expediente, fica(m) a(s) PARTE(S), IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT, por meio de seu(sua)(s) ADVOGADO(A)(S), notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "Vistos, etc. Analisando o documento de ID ccc8bc1 (DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES), verifica-se que houve o bloqueio da quantia de R$ 19.404,45 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em contas da executada IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA junto ao Banco do Brasil, tendo referida quantia sido transferida para uma conta à disposição deste Juízo, em 16 de março de 2026 (Transferência de Valor ID: 072026000111581540). Pelo exposto, decide este Juízo converter em penhora a quantia acima mencionada para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA acerca da penhora realizada, bem como para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal. A diligência deve ocorrer via DEJT, caso haja advogado constituído nos autos; do contrário, proceda-se à intimação por via postal [...]. " OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 19 de maio de 2026. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT
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