Processo 0001022-33.2025.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001022-33.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: THAIS NOGUEIRA SILVA RECLAMADO: NUSA DO ESPIRITO SANTO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d049691 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, 19 de junho de 2026, eu, ANA KAROLINE COSTA DO VALE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a decisão proferida no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 no dia 17 de junho de 2026, determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, dê-se regular seguimento ao feito com o encerramento do sobrestamento. Designo audiência de una para o dia 20/08/2026 12:20, a ser realizada de FORMA INTEGRALMENTE TELEPRESENCIAL, permitindo o acesso de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) de forma remota. (conforme deferido em despacho de #id:eb790a2) É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, as partes que optarem pelo acesso remoto, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante ou da parte reclamada à audiência telepresencial implicará,respectivamente, no arquivamento da reclamação ou aplicação de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art.844 e seus parágrafos, da CLT. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES MENCIONADAS NO PARÁGRAFO RETRO, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. No dia e hora designados, as partes, advogados e testemunhas devem realizar o acesso à sala virtual de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação da MM. Juíza do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser acessar a sala virtual de audiência independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.