Processo 0001022-38.2024.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001022-38.2024.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0001022-38.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: FABIOLA HEY DE LIMA RECLAMADO: COMBATE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a510bfa proferida nos autos.  DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o requerimento da parte exequente (ID fe12b4f, de 13/04/2026) postulando a reconsideração da decisão denegatória para a efetivação de penhora no rosto dos autos do processo nº 7000175-64.2025.8.22.0015, em trâmite na Vara Única de Nova Mamoré/RO. Com efeito, as diligências executórias preliminares restaram manifestamente insuficientes frente ao débito total, uma vez que a ordem via Sisbajud (ID e76952f, de 13/04/2026) logrou êxito em bloquear apenas o montante de R$ 250,00, já depositado em conta judicial vinculada a este feito (ID 0c42135, de 16/04/2026), ao passo que a pesquisa Renajud (ID 0c2ae22, de 13/04/2026) inseriu restrição de circulação sobre sete motocicletas em nome da executada, pendentes de constrição física. Nesse cenário, diante do esgotamento parcial dos meios ordinários de maior liquidez e do preenchimento das condições estabelecidas na decisão anterior (ID c18915d, de 22/01/2026), notadamente a comprovação de acordo envolvendo crédito destinado a passivos trabalhistas naqueles autos cíveis (ID 7ba9926, de 19/01/2026) e o iminente risco de perecimento do direito frente aos ofícios de reserva de crédito já expedidos por outros juízos (ID 5e61fd8, de 08/04/2026), reconsidero a decisão pretérita e defiro a penhora no rosto dos autos nº 7000175-64.2025.8.22.0015, determinando a expedição do respectivo ofício solicitando a reserva de valores até o limite do crédito exequendo atualizado. Nessa diretriz, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº 7000175-64.2025.8.22.0015, determinando a expedição do respectivo ofício solicitando a reserva de valores até o limite do crédito exequendo atualizado. PORTO VELHO/RO, 30 de abril de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA HEY DE LIMA

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