Processo 0001022-67.2025.5.22.0103
TRT22 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ConPag 0001022-67.2025.5.22.0103 CONSIGNANTE: IPE QUIMICA DO PIAUI LTDA CONSIGNATÁRIO: LUIZ DIOLINO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e18d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por IPE QUÍMICA DO PIAUÍ LTDA e, no mérito, acolho-os, com efeito modificativo, para reconhecer o erro de fato existente na sentença embargada, uma vez que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o comprovante de depósito das verbas rescisórias constavam dos autos, embora juntados por manifestação apartada e não diretamente com a petição inicial. Em consequência, retifico o dispositivo da sentença anteriormente proferida para que passe a constar: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por IPE QUÍMICA DO PIAUÍ LTDA em face de LUIZ DIOLINO DA SILVA FILHO, para declarar extinta a obrigação da consignante quanto à entrega dos documentos rescisórios disponibilizados nos autos, reconhecendo-se a eficácia da consignação realizada e afastando-se a mora da consignante quanto ao objeto desta demanda. Reconheço, ainda, nos limites desta ação, que o comprovante de depósito juntado aos autos demonstra o pagamento das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 2.787,50, sem prejuízo de eventual discussão própria, em ação autônoma, acerca de parcelas não abrangidas pelo objeto desta consignação ou da validade da justa causa, caso deduzida pela via adequada. Custas processuais pelo consignatário, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 2.787,50, à razão de 2%, no importe de R$ 55,75, dispensadas. Ficam mantidos os demais termos da sentença que não conflitarem com a presente decisão. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPE QUIMICA DO PIAUI LTDA
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