Processo 0001022-87.2025.5.18.0003
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0001022-87.2025.5.18.0003 RECORRENTE: FRANCISCA THALIA ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCA THALIA ALVES DA SILVA E OUTROS (3) PROCESSO TRT - ROT-0001022-87.2025.5.18.0003 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE : FRANCISCA THALIA ALVES DA SILVA ADVOGADO : BRUNO VIEIRA DE MELO ADVOGADO : RODOLFO ALVES DOS SANTOS RECORRENTE : SECURITY SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA - EPP ADVOGADO : LUIS EDUARDO SILVA DA COSTA ADVOGADA : SILVANA DE ALMEIDA FURTADO RECORRIDOS : OS MESMOS RECORRIDA : CCR S.A. ADVOGADA : FABIANA GALDINO COTIAS RECORRIDA : CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A. ADVOGADO : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO PERITA : CAROLINA RIOS BRANDÃO FARIA TRIVELLATO ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : VIVIANE PEREIRA DE FREITAS EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MULHER REPOUSO DOMINICAL. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da primeira reclamada em face de sentença que a condenou ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados em desconformidade com a escala de revezamento quinzenal prevista no art. 386 da CLT. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o art. 386 da CLT, que impõe a organização de escala de revezamento quinzenal favorável ao repouso dominical da trabalhadora mulher, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e prevalece sobre a disciplina do trabalho aos domingos prevista no art. 6º da Lei nº 10.101/2000. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 386 da CLT constitui norma cogente de proteção ao trabalho da mulher, recepcionada pela ordem constitucional de 1988, conforme entendimento pacificado pelo C. TST. 4. O art. 386 da CLT veicula norma especial em relação ao à Lei nº 10.101/2000, pois, dentre todos os trabalhadores do comércio alcançados por este último dispositivo, destaca-se o subgrupo das mulheres trabalhadoras, tuteladas com maior especificidade pela norma celetista, à qual se aplica o critério da especialidade. 5. O descumprimento da escala quinzenal gera o direito ao pagamento em dobro do domingo trabalhado irregularmente, sendo incontroverso nos autos que a reclamante usufruía, no máximo, de um repouso dominical por mês. IV - DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da primeira reclamada a que se nega provimento. Tese: O art. 386 da CLT, norma especial de proteção ao trabalho da mulher, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, prevalece sobre o art. 6º da Lei nº 10.101/2000, impondo a organização de escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical da empregada. O descumprimento dessa obrigação enseja o pagamento em dobro dos domingos trabalhados irregularmente. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, inciso XV; CLT, art. 386; Lei nº 10.101/2000, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-Emb-Ag-ARR-550-02.2017.5.12.0014, SBDI-I, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 10/11/2023. RELATÓRIO A Ex.ma Juíza VIVIANE PEREIRA DE FREITAS, da Eg. 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCA THALIA ALVES DA SILVA em face de SECURITY SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA - EPP e CCR S.A. A reclamante insurge-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.