Processo 0001023-23.2025.5.13.0032
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0001023-23.2025.5.13.0032 REQUERENTE: LILIAN KAROLAINE FERREIRA PRIMO DA SILVA REQUERIDO: 33.279.651 PAULO JORGE DANTAS DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b85c6d proferido nos autos. DESPACHO Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da decisão resolutiva de mérito em 24.04.2026 (#id:03f6c15). Por outro lado, há nova orientação da Corregedoria Geral da JT para que a execução definitiva seja processada nos autos da execução provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui transcrito: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” As peças inéditas foram trasladadas a partir da #id:ad89d7c. A partir de agora, os autos tramitam como cumprimento definitivo de sentença. Considerando a natureza de ordem pública da anotação na CTPS e os termos da sentença, concedo à parte ré o prazo de 10 dias para efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital da parte autora. A parte ré deverá comprovar o registro no prazo estabelecido, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em favor da parte autora, conforme estipulado na sentença. Expeçam-se os alvarás a quem de direito, observando os dados bancários indicados no #id:6e7561c. Intimem-se as partes, devendo a ré ser intimada pessoalmente via postal, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico, em razão da obrigação de fazer. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 33.279.651 PAULO JORGE DANTAS DE ARAUJO - EDNA COSME DA SILVA
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