Processo 0001023-31.2016.8.04.6501
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR LUCAS FABIANO DE CASTRO FURTADO nas sanções penais do art. 157, caput, do Código Penal. Em observância ao disposto no art. 59 do Código Penal, passo à fixação da pena. Na análise da culpabilidade, não há elementos que justifiquem valoração negativa. Quanto aos antecedentes, há registro de condenação anterior (n° 0705481-14.2020.8.04.0001, pelo crime de tráfico de drogas), motivo pelo qual valoro de forma de
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