Processo 0001023-33.2025.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001023-33.2025.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001023-33.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: DIEGO GOMES TEIXEIRA RECLAMADO: ALPHATEK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c517f5b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença que julgou IMPROCEDENTE os pedidos, #id:d33607d,  foi REFORMADA em grau de recurso, #id:123a759, transitando em julgado, #id:47b14cb  em 24/06/2026. "ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,   conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante DIEGO GOMES TEIXEIRA e, mérito, negar-lhe provimento. Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada ALPHATEK ENGENHARIA LTDA e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, (i) julgar procedente a reconvenção e, por conseguinte, condenar o reclamante/recorrido na reparação dos danos materiais causados a sua empregadora, no montante de R$ 592,80 (quinhentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) e (ii) condenar a parte reclamante/recorrida ao pagamento de honorários advocatícios fixados no patamar de 15% (quinze por cento) na ação principal e, no mesmo percentual na reconvenção, a ser calculado com base no valor da causa principal e no montante da condenação na reconvenção, cuja quantia deverá permanecer com sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, ressalvada a hipótese de o credor comprovar, efetivamente, que a condição de vulnerabilidade do beneficiário da justiça gratuita restou afastada, conforme estabelece o § 4º do art. 791-A da CLT e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766. Custas processuais na ação principal e na reconvenção a cargo do reclamante, porém dispensado o seu recolhimento em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a presente conclusão para todos os efeitos. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Régis Machado Botelho. Participaram do presente julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Clóvis Valença Alves Filho (Relator), Francisco José Gomes da Silva e Emmanuel Teófilo Furtado. Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho."  Certifico, por fim, que não há valores para iniciar a execução. Nesta data, 29 de junho de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 29 de junho de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, promova-se a apuração do cálculo do crédito exequendo, preferencialmente pela Secretaria. Não sendo possível a realização pela Secretaria, em virtude da complexidade, certificada nos autos,  fica autorizada a Secretaria a nomear perito(a) contábil para realização da liquidação, conforme § 1º do Art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT No 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, juntando  cálculos em PDF e exportado para o PJe-Calc, ciente, de logo, que a parte reclamante arcará com os honorários periciais para tal. Elaborada a conta de liquidação pela Secretaria ou perito(a), notifiquem-se as partes para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 (oito) dias. Caso seja juntada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados