Processo 0001023-33.2025.5.08.0009

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001023-33.2025.5.08.0009
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0001023-33.2025.5.08.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TECNOLOGIAS DA INFORMACAO NOS ESTADOS DO AMAPA E DO PARA E OUTROS (3) EXECUTADO: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE BELEM - CINBESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78132e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO AS PARTES CELEBRAM O SEGUINTE ACORDO, POR MEIO DE PETIÇÃO ANEXADA NO ID. 1137d53, RATIFICADA NO ID 309b7f9, OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES OBRIGAÇÃO DE PAGAR A reclamada pagará ao(à) reclamante a quantia de R$41.992,23, referente ao crédito dos reclamantes e R$4.199,22, pertinente ao crédito dos honorários advocatícios em parcela única até o dia 20/07/2026. MULTA EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o saldo devedor e ocorrerá a antecipação das parcelas vincendas.  FORMA DE PAGAMENTO As partes requerem que o pagamento seja realizado por meio de transferência bancária (dados indicados na petição de acordo). Excepcionalmente o juízo permite porque agiliza o recebimento pela parte autora, hipossuficiente. Faculta-se o prazo de 5 dias úteis, a contar da data aprazada, para que o recebedor informe o inadimplemento, sob pena de preclusão. In albis, registre-se o pagamento para efeitos estatísticos. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS Sem incidência porque o acordo versa apenas sobre parcelas de natureza indenizatória. CUSTAS JUDICIAIS As custas processuais, calculados no id. 6c6fd33, ficarão sob responsabilidade da reclamada, que deverá depositar nos autos R$923,82, ou comprovar o recolhimento até o dia 20/08/2026, sob pena de execução. EXECUÇÃO Suspenda-se a execução. Prosseguir, na forma da lei, caso inadimplente e requerido pelo(a) autor(a), salvo em caso de jus postulandi ou simples pendência previdenciária e/ou fiscal, situação em que a execução prosseguirá de ofício. HOMOLOGAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES O Juízo homologa o acordo para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Quitado o acordo, registre-se e procedam-se aos atos necessários para o arquivamento do feito. Inadimplente o acordo, se requerido ou se jus postulandi, execute-se. Partes cientes por meio da publicação. BELEM/PA, 02 de julho de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TECNOLOGIAS DA INFORMACAO NOS ESTADOS DO AMAPA E DO PARA - SERGIO LUIZ ALBUQUERQUE FRANCO - SILVIA MARIA CARNEIRO BISI - ROSIANE FARIAS AMARO

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