Processo 0001023-37.2025.5.11.0013
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001023-37.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: MARIA CELESTE MENEZES AMAZONAS RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7b10e proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, expeça ofícios, acompanhados de cópia integral da sentença de id d370af4 e da ata de audiência de id 67c3cae, aos seguintes órgãos: Ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para a apuração de possíveis danos sociais e lesão a direitos transindividuais; Ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE), para a investigação de eventuais crimes contra a organização do trabalho ou contra a Administração Pública; À Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para fins de fiscalização administrativa e aplicação das sanções pecuniárias cabíveis; ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para que analise a regularidade da execução financeira do contrato administrativo e a aplicação dos recursos públicos; À Receita Federal do Brasil, para a verificação de possíveis irregularidades no recolhimento de contribuições sociais e tributos; ao órgão da Administração Pública contratante, para que adote as providências administrativas e aplique as sanções contratuais pertinentes em face da empresa FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI; 2. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença. Em havendo interesse, deverá apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 3. Requerida a execução e apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamada para apresentar manifestação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, devendo, no caso de discordância, apresentar sua própria conta de liquidação, conforme art. 879, §1°-B e §2º da CLT; 4. Após, voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELESTE MENEZES AMAZONAS
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