Processo 0001023-43.2026.5.12.0023
TRT12 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ PAP 0001023-43.2026.5.12.0023 REQUERENTE: LUIZ AMERICO LEAL REQUERIDO: LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b55b9df proferida nos autos. Vistos etc. 1. O requerente ajuizou a presente demanda preparatória objetivando que a requerida acoste aos autos os documentos adstritos à relação empregatícia vigente desde 16.03.2021 (id. a69eaf7). A par da natureza própria da ação, para que possa ser deferida a tutela pretendida, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC (art. 769 da CLT), salientando-se que a medida não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Alguns dos documentos requeridos se encontram sob responsabilidade da ré, ex-empregadora, e se mostram essenciais para que a autora pondere o exercício de seu direito de ação, liquidando os pedidos a serem postulados em possível ação principal, conforme preceitua o art. 840, § 1º, CLT. Desse modo, por entender cabível em parte a medida pleiteada, determino a intimação da ré para que, em 10 dias, junte aos autos os documentos adstritos à relação empregatícia vigente desde 16.03.2021 (id. a69eaf7), listados nos itens 6.2.1 a 6.2.17, assim renomeados: I) PPP, LTCAT, PGR e PCMSO, documentos que suplantam a necessidade de exibição dos documentos listados no item “6.2.8”; II) prontuário médico ocupacional do requerente, de posse da requerida, contendo eventuais avaliações médicas, encaminhamentos, restrições, recomendações e registros de medicina do trabalho, o que suplanta a exibição dos documentos listados no item “6.2.10”; III) fichas de entrega de EPI, treinamentos de segurança, orientações técnicas para prevenção de riscos ocupacionais; IV) registros internos, comunicações administrativas, relatórios operacionais, ordens de serviço, livros de plantão ou documentos equivalentes sobre as atividades desenvolvidas pelo requerente, se houver; V) registros de treinamentos, procedimentos internos e documentos relativos à utilização de produtos químicos, equipamentos, ferramentas e demais agentes potencialmente relacionados às atividades exercidas; VI) controles de jornada; VII) holerites e recibos de pagamento; e VIII) contrato de trabalho e, se houver, TRCT. O item “6.2.18” não se dirige à exibição documental propriamente dita, e sim à forma e ao ônus probatória em si, o que deve ser objeto de análise em demanda principal. Indefiro. 2. Ante o exposto, como meio de assegurar o exercício do direito de ação sem recair em indesejável tumulto processual (juntada desnecessária de extenso rol de documentos), acolho a tutela em tom restritivo, nesses moldes. A presente demanda tem por escopo restrito a exibição de documentos do contrato de trabalho para o prévio conhecimento de fatos, a fim de “justificar ou evitar o ajuizamento de ação” (art. 381, III, CPC), inclusive com indicação de valores, ou mesmo para viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito (inciso II do mesmo dispositivo). O interesse da parte que resulta da exibição é tão somente o exame da coisa ou documento com tais objetivos (justificar ou evitar ajuizamento de ação ou produzir prova para outro processo). A ação de produção antecipada de provas não se destina a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.