Processo 0001024-32.2025.5.13.0024
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001024-32.2025.5.13.0024 AUTOR: ANTONIO ALMI RAMOS DE ALMEIDA RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061f618 proferido nos autos. DESPACHO Fica intimado o executado, por seu representante legal, da determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da 13ª Região. Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo. Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em renunciar a sua parte que excede o valor de 10 (dez) salários mínimos, conforme preceitua o Art. 87, Parágrafo único (ADCT) e Lei Estadual 7.486/03 que define como obrigação de pequeno valor os créditos que atingirem até 10 (dez) salários mínimos. Inerte, prossiga-se com o Precatório. Intimem-se. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2026. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALMI RAMOS DE ALMEIDA
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