Processo 0001024-46.2011.8.11.0018

TJMT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0001024-46.2011.8.11.0018
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Juara
Última publicação
10/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 0001024-46.2011.8.11.0018. REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA ANTONIA CAVALCANTE. REQUERIDOS: ESPÓLIO DE JOAQUIM YAKABE, JOAQUIM YAKABE JUNIOR E ANGELA CRISTINA YAKABE. Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecido Joaquim Yakabe, falecido em 15/04/2011, ajuizado em 25/04/2011 pela companheira Maria Antônia Cavalcante, falecida no curso deste processo. Em 12/06/2025 (Id. 197442725), a inventariante apresentou declarações finais e plano de partilha, com a pretensão de excluir o Espólio de Maria Antônia Cavalcante da partilha do imóvel rural (Sítio Primavera/Kaachiyama, matrícula n.º 126 do CRI desta Comarca), sob o argumento de que: a) a aquisição se deu em 1999, na constância do casamento do de cujus com Irene da Silva Yakabe; b) eventual relação com Maria Antônia somente teria existido a partir de 2002 e em caráter "extraconjugal"; e c) o acordo entabulado em 10/06/2011 (nos autos da extinta Ação de Manutenção de Posse n.º 0001370-94.2011.8.11.0018) teria limitado o direito da companheira aos bens móveis. Em 11/12/2025 (Id. 217825694), o Espólio de Maria Antônia Cavalcante apresentou impugnação ao plano de partilha, sustentando: a) a existência de união estável; b) o direito à meação ou, subsidiariamente, à participação sobre as benfeitorias e a valorização agregada ao imóvel rural; e c) requerendo o sobrestamento do inventário até o trânsito em julgado de ação declaratória de união estável associada ao presente feito, em trâmite neste Juízo sob n. 0000290-90.2014.8.11.0018, reiterando o pedido de sobrestamento. É o relatório. Decido. 1. Da suspensão deste processo A controvérsia entre as partes nestes autos é, em sua essência, a mesma controvérsia submetida ao crivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 17254/2013 (Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Adilson Polegato de Freitas, julgado em 24/09/2013, à unanimidade), interposto nestes mesmos autos contra a decisão singular que havia fixado o quinhão hereditário da falecida Maria Antônia Cavalcante na proporção de 1/3 sobre todos os bens do espólio. O acórdão ostenta a seguinte ementa, no que interessa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – (...) UNIÃO ESTÁVEL – ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES – FIXAÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO – MEAÇÃO E DIREITO SUCESSÓRIO SOBRE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) Na união estável a companheira faz jus à meação em decorrência da dissolução da sociedade conjugal e participação em decorrência da morte, na condição de herdeira, relativamente aos bens comuns (CC, arts. 1.725 e 1.790, II). Eventual direito a meação e/ou quinhão hereditário sobre aquisição patrimonial na vigência da vida comum, exige regular instrução probatória pelo Juízo singular." (TJMT, AI n.º 17254/2013, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Adilson Polegato de Freitas, j. 24/09/2013).” Do voto condutor, extraem-se duas premissas que devem ser observadas neste juízo de origem, por força do efeito vinculante da decisão recursal proferida na mesma cadeia processual: a) O termo de acordo de 10/06/2011 não fixou direito hereditário sobre o imóvel rural, nem em favor da companheira, nem dos demais herdeiros. O acórdão é expresso em afirmar: "(...) nesse pacto, não se vislumbra fixação de direito hereditário sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 126 do CRI de Juara na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados