Processo 0001024-49.2025.5.10.0013
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO AP 0001024-49.2025.5.10.0013 AGRAVANTE: LUCIENE VIANA DE REZENDE MEIRA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dadc5e7 proferida nos autos. RECURSO DE: LUCIENE VIANA DE REZENDE MEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 9451059; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 61dae0a). Representação processual regular (Id ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 246 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LXXVIII do artigo 5º; artigo 100 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema nº 45 do STF A egr. 1ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição, nos termos das seguintes razões de decidir: "3. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por força do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, é equiparada à Fazenda Pública, submetendo-se ao regime constitucional de pagamento de débitos por meio de precatórios judiciais. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 573.872/RS (Tema 45 da Repercussão Geral), fixou a tese de que a execução provisória de obrigação de pagar quantia certa é inadmissível contra a Fazenda Pública, mesmo na pendência de trânsito em julgado, ante a exigência de prévia inclusão orçamentária da despesa. 5. A ausência de trânsito em julgado da sentença coletiva afasta a constituição de título executivo judicial exigível, impondo a extinção do processo executivo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 6. A concessão de tutela provisória pelo TST não supre o pressuposto processual necessário à execução provisória de obrigação de pagar, tendo em vista o caráter excepcional do regime dos precatórios e sua aplicabilidade exclusiva a sentenças transitadas em julgado." Inconformado, o exequente interpõe Recurso de Revista, pretendendo a reforma do julgado. Sustenta a possibilidade de prosseguimento da execução provisória contra a Fazenda Pública. Aponta violados os dispositivos em destaque. Registre-se que a admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, circunstância que afasta as alegações de violação a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial (CLT, artigo 896, § 2º). Por outro lado, a matéria alusiva à execução provisória de obrigação de fazer restou pacificada pelo STF no Tema nº 45 de sua repercussão geral , no seguinte sentido: "Tese: A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios." Outrossim, no acórdão que deu origem ao precedente vinculante, leading case RE 573872, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência no sentido de ser inaplicável à Fazenda Pública a execução provisória de pagar quantia certa: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL FINANCEIRO. SISTEMÁTICA DOS PRECATÓRIOS (ART. 100, CF/88). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. EMENDA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.