Processo 0001024-78.2023.5.21.0024
TST • Agravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0001024-78.2023.5.21.0024 RECLAMANTE: ELIAS GONZAGA DA CRUZ RECLAMADO: WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77005e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram da instância superior sem qualquer alteração na sentença proferida por este juízo. O trânsito em julgado ocorreu em 24/06/2026, conforme certidão de ID 97457fd. A sentença não foi liquidada. Face ao exposto, DETERMINO: Nos termos do §1º-B, do art. 879 da CLT, apresente(m) a(s) reclamada(s) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de o não atendimento desta determinação implicar preclusão quanto a discussão acerca da conta de liquidação a ser apresentada pelo reclamante, a qual poderá ser apresentada na sequência do prazo conferido à ré, se silente. Ressalva-se a impugnação quando apontado mero erro de cálculo ou material. Atente-se ao quanto decidido na ADC 58, STF. rel. Min. Gilmar Mendes, bem assim na Rcl. nº 46.023/MG, rel. Min. Alexandre de Moraes, quanto a correção monetária, aplicando-se, salvo expressa determinação em sentença transitada em julgado, o índice IPCA-e e “juros legais” desde a exigibilidade da obrigação até a data da citação e, após essa data a aplicação da SELIC até o efetivo pagamento do débito. Observe-se a Súmula 381 do C. TST. A data da citação, quando não puder ser verificada efetivamente nos autos, deverá ser considerada ocorrente 48 horas após a postagem da notificação inicial (Súmula 16, TST) ou a data conferida no edital. A taxa de juros está incluída na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, observados os termos da v. decisão na Rcl. nº 46.023/MG, rel. Min. Alexandre de Moraes. Observe-se ainda, quanto a apuração de horas extras, se o caso, pelo critério de cálculo estipulado na OJ-SDI-415 do C. TST, salvo estipulação diversa transitada em julgado. A(s) reclamada(s) pode(m) manifestar-se no sentido de optar que os cálculos sejam realizados por perito judicial, hipótese em que será desde já nomeado pelo juízo, suportando a(s) reclamada(s) os encargos decorrentes do trabalho pericial. Intimem-se todas as partes. MACAU/RN, 15 de julho de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TST
O TST é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.