Processo 0001024-92.2020.8.04.6301
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado em relação ao crime do art. 139 do CP, na forma do art. 107, IV, do CP, e JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na queixa-crime para condenar PABLO LUIS CARVALHO RAMOS, como incurso nas sanções do art. 138, c/c artigo 141, II e III, ambos do CP. Atento ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) e ao disposto nos artigos 59 e 68, ambos do CP, passo a dosimetria. CULPABILIDADE: a conduta
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