Processo 0001025-03.2026.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001025-03.2026.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e23ee proferido nos autos. JCBS DESPACHO Vistos etc, Com a petição de ID 5e17954, o(a) reclamado(a) requer a conversão da audiência UNA PRESENCIAL, agendada para o dia 20/10/2026 08:30, para a modalidade TELEPRESENCIAL, sob o argumento de que reside fora da comarca de Teresina. Entende este juízo, porém, que desaconselhada, no caso em apreço, a conversão do formato da audiência, para o formato requerido. Com efeito, a experiência tem mostrado que são crescentes as tentativas de fraude — muitas vezes consumadas — a comprometer a lisura do procedimento instrutório, na modalidade telepresencial, seja por repentinas quedas de conexão, às vezes involuntárias, mas em muitas ocasiões claramente intencionais, seja pela pela desabilitação voluntária dos sistemas de captação de áudio e vídeo em momentos críticos da audiência, seja, ainda, pela possibilidade de quebra da incomunicabilidade de testemunhas durante a realização do ato. Ressalto, por oportuno, que a realização da audiência no formato presencial é o natural, podendo ser realizada inclusive quando o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, conforme decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta Administrativa (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500. Ademais, o §1º do art. 3º do Provimento CR nº 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região estabelece, de forma taxativa, as hipóteses em que se admite a realização de audiências de forma telepresencial, e, no presente caso, a situação narrada pelas partes não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo, não sendo suficiente, por si só, a alegação de custos ou dificuldades logísticas para justificar a adoção da modalidade telepresencial. Além disso, a Corregedoria deste TRT da 22ª Região, por meio da Recomendação nº 03, de 1º de agosto de 2025, expressamente orientou os magistrados desta jurisdição a aumentarem o número de audiências presenciais, evitando direcioná-las para o formato telepresencial, ressalvando-se hipóteses excepcionais, o que não se verifica no presente caso. Dessa forma, mantenho a realização da audiência UNA na modalidade PRESENCIAL. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA
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