Processo 0001025-08.2023.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001025-08.2023.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001025-08.2023.5.11.0003 RECLAMANTE: FRANK DA SILVA DE SENA RECLAMADO: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0baf733 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da ata de audiência de Id 59c97aa; Considerando o teor da manifestação da reclamada de Id f999c46, bem como da certidão de Id 82f4e6a; DECIDO: I. Designar a AUDIÊNCIA de encerramento, TELEPRESENCIAL, para o dia 29/07/2026, às 11h05, ficando facultada a presença das partes, mas necessária a presença dos patronos. II. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). III. Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09; 3. Digite a senha: 3vtmaud (minúsculo); 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em “Ingressar”. O usuário deverá informar de imediato a esta 3ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; ou Telefone: (92) 3627-2033. IV. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos; V. Dar ciência às partes por meio dos advogados habilitados. MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANK DA SILVA DE SENA

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