Processo 0001025-09.2025.5.08.0201
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0001025-09.2025.5.08.0201 RECORRENTE: D .D . A . BALIEIRO - ME RECORRIDO: ROZIANI ALMEIDA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753bb8f proferida nos autos. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA POR DESERÇÃO. As razões recursais da reclamada, D .D . A . BALIEIRO - ME, são tempestivas e assinadas por advogado habilitado, mas o preparo não está em ordem, apesar da parte ter sido regularmente notificada a fazê-los em razão do indeferimento do benefício da justiça gratuita (decisão de ID 8c15769). Importante destacar que o recurso ordinário está sujeito ao preparo prévio, cuja finalidade, além de garantir o juízo, é evitar recursos meramente procrastinatórios, o que implica no atendimento a todos os pressupostos e requisitos contidos nos princípios gerais dos recursos e na legislação específica. Assim, incumbe à parte vencida (total ou parcialmente) interpor o recurso ordinário dentro do prazo previsto em lei e comprovar, em igual prazo, a efetivação do depósito a que alude o art. 899 da CLT (recursal e/ou custas), nos termos da Súmula nº 245 do C. TST. Como não houve a comprovação regular do preparo recursal, não foram preenchidos os requisitos legais, razão por que não conheço do recurso ordinário da reclamada, D .D . A . BALIEIRO - ME, por deserção. Por conseguinte, ficam prejudicadas as análises das contrarrazões. Intimem-se as partes. Após, encaminhe-se este processo à Secretaria da E.2ª Turma a fim de que seja devolvido ao Juízo de origem, após os registros cabíveis. A publicação da presente decisão no DJEN inclui o efeito de intimação das partes, dispensando-se, por conseguinte, qualquer outra formalidade nesse sentido. BELEM/PA, 06 de maio de 2026. FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROZIANI ALMEIDA RODRIGUES
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