Processo 0001025-31.2024.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001025-31.2024.5.19.0009 AUTOR: MIRELE LARISSA RODRIGUES SANTOS RÉU: LAVOR COMEX LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf042a proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 10 de junho de 2026 DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria DESPACHO No presente feito ocorreu o trânsito em julgado da Sentença de 1º Grau, a qual condenou as reclamadas, solidariamente, em obrigações de fazer, quais sejam, retificação da CTPS da autor(a) e recolhimento do FGTS nos termos ali definidos, assim como, em obrigação de pagar. Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. INTIMEM-SE AS EMPRESAS LAVOR COMEX LTDA, CNPJ: 51.384.903/0001-54; GPOWER VILA FORMOSA LTDA, CNPJ: 49.995.816/0001-91; COMERCIAL MASTER PRIME LTDA, CNPJ: 49.267.257/0001-01; POSTO CONVENIENCIA GPOWER LTDA, CNPJ: 46.246.233/0001-70, responsáveis solidárias, VIA EDITAL, para que procedam ao recolhimento do FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90 na conta vinculada do reclamante, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de execução, nos termos da sentença condenatória. "b) Depositar o FGTS referente ao período não anotado na CTPS (01/12/2023 a 01/01/2024), aos meses de fevereiro a setembro de 2024 e o incidente sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional, bem como da multa de 40% do FGTS incidente sobre todo período contratual." 2. Concomitantemente ao item 1, INTIMEM-SE AS EMPRESAS LAVOR COMEX LTDA, CNPJ: 51.384.903/0001-54; GPOWER VILA FORMOSA LTDA, CNPJ: 49.995.816/0001-91; COMERCIAL MASTER PRIME LTDA, CNPJ: 49.267.257/0001-01; POSTO CONVENIENCIA GPOWER LTDA, CNPJ: 46.246.233/0001-70, responsáveis solidárias, VIA EDITAL, para que proceda às anotações na CTPS digital do autor(a), através do e-social, fazendo constar a data de admissão em 01 de dezembro de 2023, no prazo de 10 dias, tudo conforme sentença condenatória, “in verbis” : “a) Retificar a CTPS da reclamante para que conste a data de admissão em 01 de dezembro de 2023" 3. Devem as reclamadas, após o efetivo recolhimento e retificação na CTPS DIGITAL, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. 4. Após, expeçam-se os alvarás determinados na sentença. FGTS E SEGURO. 4.1 FICA NOTIFICADA A PARTE AUTORA POR SEUS ADVOGADOS VIA DJEN, PARA, QUERENDO, INDICAR POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS, CONTA BANCÁRIA E AGÊNCIA DE SUA TITULARIDADE, A FIM DE QUE A SECRETARIA DA VARA, EXPEÇA O RESPECTIVO ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO (FGTS), O QUAL SERÁ ENCAMINHADO PARA CUMPRIMENTO PELO BANCO ELETRONICAMENTE. PRAZO DE 05 DIAS 5. Cumpridas as determinações acima, atualize-se a execução e citem-se as reclamadas. MACEIO/AL, 10 de junho de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRELE LARISSA RODRIGUES SANTOS
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