Processo 0001025-31.2025.8.04.2800

TJAM • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0001025-31.2025.8.04.2800
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Benjamin Constant - Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua Promotoria de Justiça em exercício neste Juízo, ajuizou a presente ação penal pública em face dos acusados LAUREMAR DE ALMEIDA AIAMBO e LUCAS DE ALMEIDA AIAMBO, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos delitos tipificados no art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei n. º 11.343/2006. Narra a exordial que (33.1): Consta do incluso inquérito policial que, no dia 28/06/2025, por volta das 19h27min, na embarcação Voyager, os ora denunciados LAUREMAR DE ALMEIDA AIAMBO e LUCAS DE ALMEIDA AIAMBO, de forma associada, transportavam substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistentes em 42 tabletes de substância entorpecente, sendo 36 tabletes de pasta base de cocaína e 6 tabletes de cocaína. Consta do caderno investigatório que, no dia precitado, a guarnição da Polícia Militar de Serviço recebeu denúncia anônima informando que havia indivíduos transportando material entorpecente na embarcação Voyager. Durante a revista na embarcação, com o auxílio de um cão farejador, o animal sinalizou dois sacos de fibra localizados na proa da embarcação. Por meio das imagens das câmeras de segurança, foram identificados dois suspeitos, tendo ambos os acusados confessado a prática do delito, estando ambos transportando 42 tabletes de entorpecentes, totalizando 48,075 kg. Interrogado perante a autoridade policial, os denunciados LAUREMAR DE ALMEIDA AIAMBO (mov. 26;3. fl.1) e LUCAS DE ALMEIDA AIAMBO (mov. 26.4, fl.1) confessaram a prática do delito. (...). A denúncia foi oferecida no mov. 33.1. Notificados, os réus apresentaram resposta à acusação no mov. 67.1. A denúncia foi recebida no mov. 72.1, em 22/09/2025. Antecedentes criminais no mov.7.1 e 7.2. Audiência de instrução e julgamento realizada no mov. 108.2, pelo sistema audiovisual, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas. Presente o réu LAUREMAR DE ALMEIDA AIAMBO, sendo devidamente qualificado e interrogado. Ausente o réu LUCAS DE ALMEIDA AIAMBO, ocasião em que foi decretado sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP. Em sede de alegações finais orais (mídia audiovisual no mov.108.2), o Ministério Público requereu a condenação dos réus quanto ao crime de tráfico de drogas, mas pugnou pela absolvição no que tange ao delito de associação para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06). Em sede de alegações finais orais (mov. 108.2), a Defesa pugnou pela declaração de nulidade processual preliminar em relação ao réu Lucas. Sustentou que não foi observado o interstício mínimo legal entre a intimação e o ato de comparecimento em juízo, o que configura cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, a Defesa argumentou que não há lastro probatório suficiente para a condenação pelo crime de tráfico. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal na primeira fase, dada a primariedade dos agentes. Pugnou pelo reconhecimento das atenuantes pertinentes e, na terceira etapa, pela aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Requereu a absolvição pelo crime de associação. Relatados. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da alegada nulidade por inobservância de interstício mínimo para a AIJ Sustenta a Defesa a nulidade do ato processual em relação ao réu Lucas de Almeida Aiambo, sob o argumento de que não foi respeitado um intervalo razoável entre a intimação e a realização da Audiência de Instrução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados