Processo 0001025-33.2025.5.18.0103
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0001025-33.2025.5.18.0103 RECORRENTE: ADRIEL SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIEL SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b9673 proferida nos autos. RORSum 0001025-33.2025.5.18.0103 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) Recorrido: Advogado(s): ADRIEL SANTOS DA SILVA JOSE ROBERTO FURLANETTO DE ABREU JUNIOR (GO17714) REINALDO HENRIQUE MARTINS ATAIDE (GO68448) RECURSO DE: BRF S.A. Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 8122e99; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 258cd15). Representação processual regular (Id 38db5a0, a8ebfb0). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - violação do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. A recorrente alega que incorreu em equívoco o acórdão que considerou deserto o recurso ordinário por entender que a apólice de seguro garantia apresentada continha cláusula restritiva (cláusula de concorrência de garantias) que a tornava incompatível com o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. Sustenta que a interpretação da cláusula foi equivocada, que ignorou disposição contratual expressa que invalida cláusulas de desobrigação da seguradora e que não oportunizou prazo para regularização do preparo. Consta do acórdão: A reclamada interpôs recurso ordinário e, para comprovação do preparo, apresentou o seguro garantia judicial de Id. 88f213d. Ocorre que a apólice apresentada contém cláusulas que limitam, na prática, a garantia ofertada e condicionam a execução à existência de outras garantias ou à repartição do risco entre cosseguradoras, em desconformidade com a finalidade do seguro garantia judicial utilizado como substituto do depósito recursal, bem como com o art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, pois comprometem a certeza e a suficiência da cobertura exigida para o preparo do recurso interposto. Com efeito, consta da apólice a seguinte previsão: "14. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 14.1. Quando esta Apólice concorrer com outras garantias eventualmente oferecidas pelo Tomador ao Segurado, estas deverão ser executadas concomitante e proporcionalmente. 14.2. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir a mesma Obrigação Garantida, salvo no caso de apólices complementares." (fl. 3950) Além disso, prevê-se cláusula específica de cosseguro, com exclusão de solidariedade entre seguradoras: "17. COSSEGURO 17.1. Na hipótese desta Apólice ser emitida pela Seguradora em cosseguro com outra(s) sociedade(s) seguradora(s), conforme estiver especificado no respectivo frontispício, cada uma das cosseguradoras será…
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