Processo 0001025-44.2024.8.17.2690

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001025-44.2024.8.17.2690
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC)
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0001025-44.2024.8.17.2690 APELANTE: MUNICIPIO DE IBIMIRIM, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IBIMIRIM APELADO(A): AURELIA MARIA LEITE DOS SANTOS INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: 2ª TURMA DA PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 0001025-44.2024.8.17.2690 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE IBIMIRIM EMBARGADA: AURELIA MARIA LEITE DOS SANTOS JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM RELATOR: DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Ibimirim contra acórdão desta 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru que negou provimento ao recurso de apelação do ora embargante, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos da parte autora para implementação e pagamento de adicionais por tempo de serviço (quinquênios). Em suas razões, o embargante alega omissão e contradição no acórdão, sustentando que a decisão não observou a tese de que a supressão do benefício se deu por meio de lei de efeitos concretos (Emenda Constitucional Estadual n. 16/1999), o que atrairia a prescrição do próprio fundo de direito, invocando precedentes e teses do Superior Tribunal de Justiça. Pugna, ao fim, pelo acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para reconhecer a prescrição do fundo de direito, bem como o prequestionamento explícito dos arts. 373, 489, parágrafo 1º, inciso IV, e 1.022, todos do Código de Processo Civil. Em sede de contrarrazões, a embargada argumenta que o recurso possui caráter manifestamente protelatório e busca a mera rediscussão do mérito, pugnando pela sua rejeição e pela condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Inclua-se em pauta. Caruaru, data da assinatura eletrônica. DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA RELATOR PV09 Voto vencedor: 2ª TURMA DA PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 0001025-44.2024.8.17.2690 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE IBIMIRIM EMBARGADA: AURELIA MARIA LEITE DOS SANTOS JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM RELATOR: DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA VOTO À vista do preenchimento dos requisitos legais, conheço dos aclaratórios. O Município de Ibimirim imputa ao acórdão embargado dois vícios: (i) omissão quanto ao enfrentamento específico da Tese 10 da Edição 73 das Jurisprudências em Teses do Superior Tribunal de Justiça, que distingue atos omissivos, sujeitos à prescrição quinquenal das parcelas por configurarem trato sucessivo, de atos comissivos únicos de efeitos concretos, sujeitos à prescrição do próprio fundo do direito; e (ii) contradição entre a admissão, pelo acórdão, de que a Súmula n. 85/STJ comporta exceções para leis de efeitos concretos, e a não aplicação de tal exceção ao caso concreto, em que o embargante sustenta que a Lei Municipal n. 456/1999 teria incorporado a Emenda Constitucional Estadual n. 16/1999, configurando ato normativo de efeitos concretos. Adicionalmente, o Município postula o prequestionamento expresso da matéria para fins de Recurso Especial, e a Embargada requer a condenação do Embargante ao pagamento de multa por litigância protelatória. Não assiste razão ao Embargante quanto à omissão. O conceito jurídico-processual de omissão que autoriza os embargos de declaração está restrito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados