Processo 0001025-45.2025.5.07.0004
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0001025-45.2025.5.07.0004 RECORRENTE: ASSOCIACAO DE VOLUNTARIOS DO HOSPITAL SAO JOSE RECORRIDO: TALITA DE LEMOS ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c6f72 proferida nos autos. ROT 0001025-45.2025.5.07.0004 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DE VOLUNTARIOS DO HOSPITAL SAO JOSE FABIANO BEZERRA MARTINS (CE42341) Recorrido: Advogado(s): TALITA DE LEMOS ARAUJO EDER CAVALCANTE RODRIGUES (CE18999) RECURSO DE: ASSOCIACAO DE VOLUNTARIOS DO HOSPITAL SAO JOSE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id dfeeaff; recurso apresentado em 24/06/2026 - Id e0d94f8). Representação processual regular (Id 7e2f1da ). Preparo dispensado (Id d022193 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: CF, art. 5º, II CF, art. 93, IX CC, art. 884 CPC, art. 141 CPC, art. 373, I CPC, art. 489, § 1º CPC, art. 492 CLT, art. 456, parágrafo único CLT, art. 467 CLT, art. 818 CLT, art. 840, § 1º A parte recorrente alega, em síntese: Trata-se de Recurso de Revista interposto pela Associação de Voluntários do Hospital São José, em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Em suas razões, a recorrente sustenta preliminarmente a transcendência da causa sob os aspectos jurídico, econômico, político e social, argumentando que a matéria discutida transcende os interesses subjetivos das partes, notadamente pela repercussão de uma condenação que considera elevada para uma entidade filantrópica. No mérito, a parte recorrente argui a nulidade do acórdão por ausência de fundamentação analítica quanto ao valor arbitrado à condenação, sustentando afronta direta ao dever constitucional de fundamentação das decisões e aos preceitos do Código de Processo Civil. A recorrente insurge-se, ainda, contra a aplicação automática da revelia para a caracterização de acúmulo de função, alegando que tal presunção é relativa e não dispensa a comprovação dos requisitos fáticos, invocando a violação às regras de distribuição do ônus da prova estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil. Adicionalmente, aponta a ofensa ao princípio da legalidade, argumentando que a condenação ao pagamento de adicional por acúmulo de função carece de respaldo legal ou contratual, e contesta a aplicação do instituto do enriquecimento sem causa para legitimar verbas não previstas no ordenamento jurídico. Quanto aos demais aspectos da condenação, a recorrente alega que a…
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