Processo 0001025-61.2025.5.08.0119
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001025-61.2025.5.08.0119 RECLAMANTE: ERIVALDO DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8d0b1 proferido nos autos. DECISÃO - PJe - JT Trata-se de petição do exequente, ID ba6708d, solicitando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da reclamada. O exequente indicou os nomes dos sócios no ID 4909470. Considerando que o artigo 49, §1°, da Lei n°. 11.101/2005 não estende os efeitos da recuperação judicial aos sócios (ou acionistas) e administradores coobrigados, por um lado, e como, por outro, a decisão trasladada no arquivo de ID a3b0697 (que deferiu a instação do regime de recuperação judicial) não estende os efeitos correspondentes aos acionistas e gestores empresariais, declara-se expressamente que inexiste óbice à prossecução do incidente despersonalizador requerido pelo exequente. Vinculem-se à tramitação processual, na qualidade de terceiros interessados, os acionistas e administradores singularizados no arquivo de ID 4909470 e, em seguida, notifiquem-se-os para, no prazo estatuído no artigo 135 do CPC, apresentarem contrarrazões ao incidente despersonalizador instaurado; se os suscitados exibirem documentos, deve o exequente ser notificado para se manifestar sobre o seu teor no prazo de cinco dias; ultimados os aludidos prazos, retornem os arquivos processuais conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se, observando-se as indicações de advogados como destinatários preferenciais das comunicações processuais, nos termos da Resolução nº. 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 06 de julho de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.
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