Processo 0001025-72.2024.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001025-72.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: RAISSA RAQUEL DA SILVA RECLAMADO: FRANCIARA EMANUELLE SOARES PESSOA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb8f46 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 3a8c7f4, o crédito exequendo foi atualizado (ID 8b2ebf6), após o que foi expedido mandado de penhora de ID aa65f25, cuja diligência restou infrutífera, nos termos relatados em certidão pelo oficial de justiça designado (ID a98eba6). Certifico, oportunamente, que na manifestação de ID 5bc39c3, a parte autora demonstrou total interesse para que esta Secretaria promova a devida anotação do seu vínculo empregatício; acrescentou, ainda, que a reclamada encontra-se constituída como empresária individual, consoante se extrai da pesquisa SERPRO (id 2b17d95). Nestes termos, faço os autos conclusos. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, intime-se o exequente para tomar ciência acerca da certidão de ID a98eba6. Por outro lado, cabe esclarecer que, em caso de empresa constituída como empresário individual, afigura-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do seu responsável, uma vez que o patrimônio da pessoa jurídica não se dissocia dos bens do titular para fins de responsabilidade por débitos perpetrados em nome da firma. Logo, resolve este Juízo, buscando dar efetividade à execução, determinar a retificação da autuação processual para inclusão dos titulares das empresas executadas constituídas nesta condição, no polo passivo da presente demanda, cujos dados deverão ser identificados por meio da ferramenta SERPRO. Feito isso, considerando que as ferramentas eletrônicas só foram empreendidas em face da empresa executada FRANCIARA EMANUELLE SOARES PESSOA SILVA (CENTRO EDUCACIONAL FLAMBOYANTS), CNPJ: 35.649.460/0001-20, providencie a Secretaria o prosseguimento da investigação patrimonial em desfavor da titular responsável (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), notadamente por meio dos convênios SISBAJUD, REANJUD, INFOJUD, CNIB, PREVJUD e SNIPER, devendo a Secretaria proceder à conclusão dos autos oportunamente, a partir dos dados que vierem a ser informados mediante certidão. Sem prejuízo da determinação supra, proceda a Secretaria à regularização da CTPS da obreira, com o devido registro da data de admissão em 09/03/2022 e demissão em 23/12/2023, na função de “auxiliar de sala”, nos termos determinados em sentença de ID c7c707d. Dê-se ciência ao peticionante acerca deste pronunciamento. NATAL/RN, 19 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIARA EMANUELLE SOARES PESSOA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.