Processo 0001025-74.2024.5.09.0020
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001025-74.2024.5.09.0020 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5b711 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001025-74.2024.5.09.0020 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: MIGUEL ANTONIO MINIELLO Recorrido: Advogado(s): ORESTES PINTO SOBRINHO RODRIGO JANZKOVSKI CARDOSO (PR50687) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id 505054b; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 5f504bd). Representação processual regular (Id 0026f1e). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV do artigo 5º; artigo 114 da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema n.º 90 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade ao Tema n.º 159 do Tribunal Superior do Trabalho. A Executada insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao seu agravo de petição por falta de garantia do Juízo, não obstante sua recuperação judicial. Alega que o Tema n.º 159 da Tabela de Precedentes Vinculantes do C. TST, que condiciona o exercício da ampla defesa das empresas em recuperação judicial à prévia garantia integral da execução, é incompatível com o regime jurídico estabelecido na Lei n.º 11.101/2005 e não se aplica ao caso concreto. Assevera que a Justiça do Trabalho é incompetente, pois o Juízo da Recuperação Judicial detém competência universal, absoluta e exclusiva para gerir o processo de Recuperação Judicial e estabelecer medidas de proteção ao patrimônio. Acrescenta que todos os créditos decorrentes de fatos geradores pretéritos à apresentação do pedido de recuperação judicial estão sujeitos aos seus efeitos, sendo esse o caso dos autos. Requer a reforma da decisão, com o recebimento e processamento do agravo de petição. Fundamentos do acórdão recorrido: "Nesta Seção Especializada prevalecia o entendimento de que era inexigível a garantia do juízo das empresas executadas em recuperação judicial, por aplicação extensiva do art. 899, § 10º, da CLT…
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