Processo 0001025-96.2025.5.18.0082
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001025-96.2025.5.18.0082 AUTOR: SAMUEL ALVES CAMPOS RÉU: B.S. NEVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas de que foi proferida sentença nos autos em epígrafe - sentença líquida acompanhada dos cálculos, cujo teor do dispositivo acha-se abaixo transcrito. Prazo e fins legais. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMUEL ALVES CAMPOS em face de B.S. NEVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES, conforme fundamentação acima desenvolvida e que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. As verbas reconhecidas nesta sentença deverão ser apuradas em liquidação, acrescidas de juros de mora e atualização monetária. Após o trânsito em julgado, recolha, a reclamada, as contribuições previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação pertinente. Também após o trânsito em julgado, a parte devedora deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento (ou garantia da execução) e nos autos juntar comprovante, pena de desencadeamento dos atos executórios. Após o trânsito em julgado, a parte devedora deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento (ou garantia da execução) e nos autos juntar comprovante, pena de desencadeamento dos atos executórios. No tocante à contribuição social, deverá ser recolhida mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, com a devida comprovação nos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator às multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/9, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se na forma do art. 89, "a" (SISBAJUD), "c" (RENAJUD), "d" (INFOJUD e DOI) e "e" (CNIB) do PGC. Custas, pela reclamada, conforme apurado na planilha de cálculos, na forma da CLT, art. 789, I, calculadas sobre o valor da condenação expresso no resumo em anexo. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 31 de maio de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de junho de 2026. ROSANA BENEDITA SENE DO CARMO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - B.S. NEVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES
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