Processo 0001026-55.2026.5.09.0128

TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001026-55.2026.5.09.0128
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001026-55.2026.5.09.0128 REQUERENTES: M. SANTOS SOLUCAO EM CONSTRUCAO LTDA REQUERENTES: TIAGO DA SILVA DESTINATÁRIO: M. SANTOS SOLUCAO EM CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da homologação do acordo, conforme ata de id. 173e1bb: CONCILIAÇÃO: As partes noticiaram composição amigável, na forma da petição de id.d9ec7dd, ratificada pelo requerente TIAGO DA SILVA, conforme termo de comparecimento de id.09942f5. Acordam o pagamento pela requerente M. SANTOS SOLUCAO EM CONSTRUCAO LTDA da importância total líquida de R$15.732,48, na data de 10/07/2026, sendo R$3.000,00 mediante depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador e R$12.732,48 mediante depósito em conta bancária do procurador do trabalhador, nos termos da referida petição. As verbas já foram quitadas conforme comprovantes de pagamento juntados aos autos (ids.43e3d87 e ae5d6ec). Homologo o acordo noticiado na petição de id. d9ec7dd, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas quitadas. ALVARÁ PARA REQUERIMENTOS JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS: As partes reconhecem o imotivado desligamento do trabalhador TIAGO DA SILVA e, como parte integrante do acordo, é deferido ao mencionado requerente a expedição dos seguintes alvarás: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS DEFERE-SE a expedição de alvará para LIBERAÇÃO DO FGTS, pelo que estiver depositado, que é substituído por cópia desta ata (art. 536 do NCPC), devidamente firmada, conforme dados registrados, autorizando-se a parte TIAGO DA SILVA ou seu procurador perante a CEF - Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes, a realizar seu objeto. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO DEFERE-SE a expedição de alvará para HABILITAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO, que é substituído por cópia desta ata (art. 536 do NCPC), devidamente firmada, conforme dados registrados, autorizando-se a parte TIAGO DA SILVA ou seu procurador perante o SINE - Sistema Nacional do Emprego e demais órgãos competentes, a realizar seu objeto, competindo ao respectivo órgão a observância de atendimento dos demais requisitos pela parte Autora, para recebimento do respectivo benefício. Para fins de cumprimento das determinações contidas no(s) alvará(s), informam-se os seguintes dados:  Data de admissão: 07/04/2025 Data da demissão: 11/06/2026 Modalidade da Demissão: dispensa sem justa causa CNPJ da Empregadora: 64.751.553/0001-69 CTPS digital CPF da parte Autora: XXX.XXX.XXX-XX O prazo de 120 dias para inscrição de TIAGO DA SILVA no programa do seguro-desemprego será contado do dia 30/07/2026, data da homologação da composição judicial, nos termos da Resolução CODEFAT nº 467/2005. Custas: no importe de R$ 314,64 (2% sobre R$15.732,48), pelo trabalhador dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita (§ 3º do art. 790 da CLT). Contribuições previdenciárias: considerando as verbas de natureza salarial discriminadas no acordo (décimo terceiro salário e saldo de salário), o requerente M. SANTOS SOLUCAO EM CONSTRUCAO LTDA deverá comprovar nos autos, independentemente de intimação, o recolhimento da contribuição previdenciária, inclusive da parcela a cargo do trabalhador, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. A comprovação deverá ser realizada mediante a juntada de cópia da DARF e/ou guia DCTFWeb/escrituração eSocial - evento S-2501. Poderá o acordante apresentar apenas…

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