Processo 0001026-73.2023.8.17.3010

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001026-73.2023.8.17.3010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Orocó
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0001026-73.2023.8.17.3010 AUTOR(A): GLEBSON RICARDO ALVES LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária para Concessão de Benefício Previdenciário (Auxílio-Doença c/c Conversão em Aposentadoria por Invalidez) ajuizada por GLEBSON RICARDO ALVES LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício previdenciário por incapacidade, com o pagamento das parcelas retroativas desde a Data da Entrada do Requerimento (DER), acrescido do adicional de 25% por necessitar de assistência permanente de terceiros. Em breve síntese, alega o autor que é trabalhador rural em regime de economia familiar e que se encontra total e definitivamente incapacitado para as suas atividades habituais, por ser portador de Psicose Não-Orgânica Não Especificada (CID 10: F29) e Transtornos Psicóticos Agudos e Transitórios (CID 10: F23.2). Relata que protocolou requerimento administrativo em 29/05/2019, o qual foi indevidamente indeferido pela autarquia ré. Com a inicial, juntou documentos pessoais, médicos e indícios de prova material de seu labor rurícola. O juízo deferiu os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte autora, conforme decisão (id. 154424816). O réu apresentou contestação (id. 165875406), alegando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e inépcia da inicial pela não observância dos requisitos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, argumentando que a parte autora não comprovou sua qualidade de segurado especial no período de carência (12 meses anteriores à incapacidade), por ausência de início de prova material estritamente contemporâneo à época dos fatos. O juízo determinou a intimação das partes para especificação das provas que pretendiam produzir (id. 174797832). A parte autora apresentou petição pugnando pela realização de prova pericial médica (id. 177775859). Em seguida, o juízo proferiu decisão nomeando perito médico judicial e designando data para o exame (id. 179389524). O Laudo Médico Pericial foi acostado aos autos (id. 197208047), atestando que o autor padece de patologias psiquiátricas graves e incuráveis, concluindo pela sua incapacidade total e permanente para o trabalho desde 15/05/2017, bem como pela necessidade de assistência permanente de terceiros para o desempenho de suas atividades diárias. O juízo determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial (id. 198852028). O INSS manifestou-se sobre o laudo (id. 199354416), não impugnando a conclusão médica quanto à incapacidade fixada em 2017, mas reiterando que a documentação acostada é insuficiente para comprovar o labor rural do autor naquele período específico, pugnando pela improcedência da demanda. A parte autora, por sua vez, apresentou alegações finais (id. 205182009), concordando integralmente com o laudo pericial e argumentando que a prova documental acostada é suficiente para confirmar a continuidade de seu labor rural. Requereu o julgamento de total procedência com a concessão da Aposentadoria por Invalidez. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Inépcia da Inicial e Falta de Interesse de Agir (Art. 129-A da Lei nº 8.213/91) A Autarquia Previdenciária arguiu preliminar de inépcia da petição inicial e ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados