Processo 0001026-80.2025.5.11.0016

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001026-80.2025.5.11.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0001026-80.2025.5.11.0016 RECORRENTE: ANTONIO JOSE MARCELO PINA PIRES RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) ANTONIO JOSE MARCELO PINA PIRES, de parte, do teor do Acórdão de Id. 11ca87a, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031920253957700000015801133, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO) NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. PARCELA DE TRATO NÃO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A presente demanda não versa sobre pagamento de benefício previdenciário, tampouco sobre pleito de pagamento de diferenças de complementação do benefício de previdência complementar recebido, no intuito de incluir verba salarial na base de cálculo das contribuições que integram o plano de previdência, decorrente do contrato firmado com entidade de previdência privada. Assim, não se configurando em prestação de trato sucessivo, o pedido exordial encontra-se fulminado pelo instituto da prescrição total, haja vista ter sido a ação interposta fora do prazo legal. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto e negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de 1º grau, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 31 de março a 14 de abril de 2026.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora   MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE MARCELO PINA PIRES

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