Processo 0001027-08.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001027-08.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001027-08.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: VALTERCIO DA SILVA ALVES RECLAMADO: LADER COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b949e9a proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico que a parte autora e a litisconsorte tomaram ciência da Sentença de mérito de ID a162984 em 19/03/2026 (expediente de ID cc67fa4), ao passo que a reclamada principal foi intimada sob o ID 61e03c5, em 27/03/2026. Certifico que a parte autora e a litisconsorte tomaram ciência da Sentença de embargos de declaração de ID ae9f6af em 20/04/2026 (expediente de ID 25465a9), ao passo que a reclamada principal foi intimada sob o ID 61b65d8, em 27/04/2026. Certifico que o reclamante interpôs recurso ordinário em 30/04/2026 (doc. ID 447ca36), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado (ID 020a4f6), tendo sido dispensado o recolhimento das custas processuais em face do deferimento da justiça gratuita. Certifico que a reclamada/litisconsorte interpôs recurso ordinário em 04/05/2026 (doc. ID 0729784), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado (ID a1fd284), tendo, outrossim, efetuado o depósito recursal, via seguro garantia e recolhido as custas processuais, conforme comprovantes de ID 34025a0 e ID 9e9263b, respectivamente. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 12 de maio de 2026.  MARIA HELENA DE SENA PINHEIRO SANTOS   DECISÃO PJe-JT Os recursos ordinários encontram-se perfeitos a tempo e modo. Recebo-os só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região.   NATAL/RN, 13 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

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