Processo 0001027-31.2025.5.10.0101

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001027-31.2025.5.10.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001027-31.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: JEANNIE KELLY BARBOSA GUEDES RECLAMADO: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9eb07 proferido nos autos. Exequente: JEANNIE KELLY BARBOSA GUEDES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono,  os dados para transferências de valores.  Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) IGOR MENESES DE FREITAS, em  08 de maio de 2026.  SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT   Libero o crédito do exequente,  observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que,  utilizando o(s) depósito(s) de id.   b66a2ef,proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº  2400119220433 -   VALOR: R$ 11.128,76, adicionados juros e correção monetária. - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado FERNANDO INACIO REZENDE, OAB: 65466,  conforme procuração de id. efd3205 dos autos, o saldo remanescente,  (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: FERNANDO INACIO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNP): 37.660.249/0001-33 Nu bank: 0260 Agência: 0001 Conta Corrente: 855099973-2 PIX/CNP): 37.660.249/0001-33 -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante o BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4200.  Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: pso4811.oficios@bb.com.br. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD, CNIB ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE JEANNIE KELLY BARBOSA GUEDES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, CNPJ: 10.847.382/0001-47   BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA

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