Processo 0001027-32.2025.8.16.0192
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0001027-32.2025.8.16.0192 Processo: 0001027-32.2025.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$16.300,00 Autor(s): HELENA CALEGARO CHAFRE Réu(s): PRIMETUR APART-HOTEIS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos moral ajuizada por Helena Calegaro Chafre em face de Primeferias Apart-Hoteis e Turismo Ltda. Aduz a autora, em síntese, que celebrou um contrato com a parte requerida para associação à empresa PrimeFérias, na data de 14/12/2024, a fim de usufruir de serviços promocionais de turismo. Narra que contratou os serviços pelo valor à vista de R$ 3.150,00, conforme comprovantes de pagamento anexos (mov. 1.7), sob a promessa de garantia de hospedagem da autora e de seus dependentes em vários locais do país, tendo sido informado na oportunidade de assinatura do contrato que se tratava de valor único a ser pago. Entretanto, após a assinatura do contrato, a autora teria identificado a disposição contratual de cobrança de taxa anual no valor correspondente à 5.99% do salário-mínimo vigente, cláusula que não foi mencionada anteriormente, mas que a autora acabou por ser isenta de pagamento, após conversa com o atendimento da empresa requerida. Sustenta que, no dia 18/12/2024, ao realizar uma reserva para hospedagem dos dias 20/12 a 24/12, foi surpreendida com a cobrança da quantia de R$ 2.800,00 por locação diferente da escolhida, valor divergente ao proposto inicialmente, tendo em vista que o voucher promocional informava valores de diária entre R$ 19,90 a R$ 49,90. Alega que foi vítima de propaganda enganosa e de golpe, uma vez que a proposta da requerida era de que somente teria que arcar com uma taxa de limpeza além do valor inicial pago. Assim, à vista das cláusulas abusivas e da propaganda enganosa, pretende a rescisão contratual, a repetição do indébito no montante de R$ 6.300,00, e, por fim, o pagamento do valor de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Juntou documentos (mov. 1.2/1.19). Após emenda à inicial, foi recebida a inicial e concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora (mov. 17.1). A conciliação restou infrutífera, diante da ausência de acordo satisfatório às partes (mov. 29.1). Regularmente citada (mov. 31.1), a requerida apresentou contestação, arguindo preliminarmente a incompetência territorial e impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou a higidez do negócio jurídico e a inexistência de descumprimento contratual e de propaganda enganosa, o que afasta o dever de restituição de valores e de indenização por danos morais (mov. 30.1). Impugnação à contestação em mov. 34.1. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento, ao passo que a requerida manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito (mov. 38.1/39.1). Em saneamento do feito, foram rejeitadas as preliminares de incompetência territorial e de impugnação à justiça gratuita. Na mesma oportunidade, decidiu-se pela inversão do ônus da prova, diante da evidente relação de consumo entre as partes, bem como anunciado o julgamento antecipado do feito (mov.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.