Processo 0001027-56.2024.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001027-56.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6db5ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 2400123606200, conforme depósitos identificados nos ID 7d76bf2 e cálculos homologados no ID 38dd1f2, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. A executada não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID 3a4c0dd). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID. fe9155b: Titular: Eliandra Alves Reis, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: 623 – Banco Pan, Agência: 0001, Conta Corrente: 022858769-9, Chave PIX: CPF XXX.XXX.XXX-XX. Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº 2400123606200, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 6.762,34 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/Competência: 04/08/2026 ; data de vencimento: dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001027-56.2024.5.10.0007 . Custas processuais (código 18740-2)---R$ 55,35 FGTS -----------------------------------------------R$ 1.497,82 Recolher FGTS na conta vinculada do Reclamante: JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; (Data de Admissão: 11/02/2019 PIS: XXX.XXX.XXX-XX. Honorários Periciais ---------------------------R$ 1.800,00 Transferir para conta: LADYA GLACIA DE JESUS DOS SANTOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX - BCO BRADESCO SA - Agência 1298 - Conta Corrente 29916-2 Honorários Assist/ADV ELIANDRA ALVES REIS-----------------------R$ 2.445,70 Transferir para conta: Titular: Eliandra Alves Reis, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: 623 – Banco Pan, Agência: 0001, Conta Corrente: 022858769-9, Chave PIX: CPF XXX.XXX.XXX-XX. Líquido Remanescente do reclamante------SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: Titular: Eliandra Alves Reis, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: 623 – Banco Pan, Agência: 0001, Conta Corrente: 022858769-9, Chave PIX: CPF XXX.XXX.XXX-XX. Verifica-se que a perita não colocou nos cálculos o valor devido a título de honorários periciais de engenharia, pela reclamada,…
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