Processo 0001027-65.2025.5.09.0325
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001027-65.2025.5.09.0325 AUTOR: CRISTINA RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1cc59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição de fls. 468 e segs. (#id:0ef031f) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 18/05/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I - Fixo os honorários do contador em R$ 1.500,00, a cargo da parte ré. II - Intimem-se as partes para manifestação sobre a conta de liquidação em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT ("§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."), sob pena de preclusão, e automática homologação dos cálculos. Nessa mesma oportunidade, poderão as partes manifestarem-se na forma do art. 884 da CLT, e art. 535 do CPC. Desde logo, intime-se o ente público executado para que informe ao Juízo, em até trinta dias CORRIDOS, se há débitos que preencham as condições de compensação previstas nos § § 9º e 10 do art. 100 da CF/88, especificando-os, se for o caso, sob pena de perda do direito de abatimento desses valores ("§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos."). Sendo informado débito para compensação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Depois, nova conclusão. Simultaneamente, intime-se a parte exequente para fornecimento dos dados bancários para futura transferência de seu crédito. Registra-se que essa determinação se fundamenta no art. 7º, VI, do Ato Presidência nº 207, de 25 de novembro de 2022 do TRT da 9ª Região (“VI – intimar as partes para manifestação e, se for o caso, para fornecimento dos dados bancários e da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, antes do envio do pré-cadastro ao Tribunal;”). III - Dispenso a manifestação dos órgãos da União sobre os cálculos de liquidação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. IV - Aquiescendo as partes com os cálculos de liquidação, tácita ou expressamente, ficarão automaticamente homologados os cálculos, adotando, como fundamentos, os critérios e o próprio demonstrativo por ele expostos, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. PROSSEGUIMENTO DO FEITO V - Após, proceda, a Secretaria, à atualização do crédito, acrescentando-se as despesas processuais, e enquadrando-se os débitos exequendos em obrigação de pequeno valor, prossiga-se na forma dos itens a seguir. Caso contrário, retornem conclusos. EXPEDIÇÃO DE RPV VI - Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), na forma do Ato Presidência nº 207, de 25 de novembro de 2022 do TRT da 9ª Região (“Art. 5º As RPVs devidas pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos serão cadastradas no GPrec e processadas diretamente nos próprios autos no PJe1 pelo Juízo da execução, inclusive as medidas constritivas…
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