Processo 0001027-79.2025.5.08.0006

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001027-79.2025.5.08.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
03/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA ROT 0001027-79.2025.5.08.0006 RECORRENTE: KELWEN DIAS LAURINHO MURIEL E OUTROS (1) RECORRIDO: KELWEN DIAS LAURINHO MURIEL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5f561 proferido nos autos. A reclamada INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, interpõe recurso ID 9bfec53, aludindo ao fato de ser uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, bem como alegando não possuir recursos próprios suficientes para arcar com o pagamento das custas sem comprometer suas finalidades institucionais, porque suas rendas e recursos são aplicados na consecução de seus fins, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com a dispensa do recolhimento das custas. A reclamada informa não possuir recursos suficientes para arcar com o pagamento do preparo, porém, não constam nos autos a demonstração cabal dessa circunstância. O fato da reclamada ser entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para comprovar a sua impossibilidade financeira em arcar com as custas, não incidindo, pois, o disposto na Súmula nº 463. Destaco, desde logo, que, conforme estatuído no artigo 899, § 10, da CLT, “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas.” Não obstante, considerando o que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do C. TST, notifique-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto, nos termos do art. 99, §7º, do CPC. Notifique-se o MPT para emissão de parecer, com fulcro no disposto na Lei Complementar nº 75/93 e no artigo 103, II, “a”, do Regimento Interno deste E. Regional.   BELEM/PA, 02 de julho de 2026. IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA

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