Processo 0001027-98.2025.5.09.0411

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001027-98.2025.5.09.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001027-98.2025.5.09.0411 AUTOR: JUAN NOWAK CORREIA RÉU: 62.906.772 MARCOS PINTO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976db87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. BARBARA MONTEIRO CAMPOS SERRA BASTOS Servidor(a)   DESPACHO 1 - Requer a  reclamada a aplicação do Tema n. 1389, com a consequente suspensão dos autos. 2 - Nada a deferir por ora, tendo em vista que não houve o recebimento da defesa e estabilização da lide. O pleito de suspensão por aderência ao Tema n. 1389 será apreciado após a estabilização da lide. Aguarde-se a audiência já designada nos autos.  3. Tendo em vista o pedido feito pessoalmente na secretaria desta vara pela procuradora do autor, defere-se a conversão da audiência de 28/04/2026 às 09:00, para o formato híbrido.  4. Deverão as partes comparecer em audiência sob pena de confissão, acompanhadas das testemunhas que pretendam ouvir (art. 825 da CLT c/c 455 do CPC), sendo que os próprios litigantes interessados deverão convidá-las, caso o queiram (art. 455, § 1º do CPC), sob pena de presunção de desistência da inquirição (art. 455, § 2º e 3º do CPC). 5. AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA. 6. O link estará disponível nos autos, oportunamente, sendo que as partes se comprometem a acessa-lo no horário estipulado, com vídeo e áudio funcionando adequadamente, sob pena de aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato ou da preclusão da prova no tocante a oitiva de testemunhas. Para acesso dos advogados/partes/testemunhas à audiência por videoconferência será necessário apenas um computador ou tablet/telefone celular com acesso à internet (o computador também deverá ter câmera, microfone e caixa de som).  A fim de evitar problemas com o áudio, recomenda-se que aqueles que optarem pela participação por videoconferência tenham em mãos um fone de ouvido com microfone integrado para uso no telefone ou computador. Maiores detalhes e orientações de acesso podem ser encontrados em https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052213   Recomenda-se que se faça o acesso à plataforma 5 minutos antes do início da audiência a fim de evitar contratempos; Ao acessar o link, caso apareça a mensagem “aguardando pelo anfitrião para iniciar esta reunião”, ou “espere, o anfitrião da reunião deixará você entrar em breve”, deverá o interessado aguardar logado, pois a audiência iniciará a qualquer momento.  Caso queira consultar, em tempo real, qual audiência da pauta está em andamento, poderá fazê-lo pelo site https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/ . Selecionar o ícone e, após, informar a Jurisdição (Paranaguá), Local (3ª Vara do Trabalho de Paranaguá) e escolher a Sala, finalizando em . Em caso de necessidade, o participante poderá buscar auxílio para acesso à sala virtual junto ao suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação do E. TRT9 pelo telefone (41) 3310-7120. 7. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores.     PARANAGUA/PR, 22 de abril de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 62.906.772 MARCOS PINTO DA SILVA - MARCOS PINTO DA SILVA

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