Processo 0001028-13.2025.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001028-13.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO ARMANDO PAIVA DA COSTA RECLAMADO: MARIA FARINHA COMIDA DE PRAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d28e0a proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Ante a concordância/inércia das partes, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo (ID b5932f8), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Ressalte-se que, no processo trabalhista, a decisão interlocutória não é recorrível de imediato, de modo que os cálculos homologados pelo Juízo poderão ser objeto de rediscussão no momento oportuno e observados os requisitos legais, em sede de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação (Art. 884, da CLT), cuja sentença poderá ser objeto de recurso. Inicialmente, intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu advogado e mediante divulgação do inteiro teor da presente decisão no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à baixa do contrato de trabalho perante a CTPS Digital do reclamante, registrando a saída na data de 1/9/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado), sob pena de multa diária de R$100,00 reversível à reclamante, limitada a R$1.000,00, e anotação de ofício pela Secretaria (art. 39 da CLT). Concomitantemente, liberem-se os valores do depósito recursal disponível nos autos (ID e8c40cf), em favor do reclamante, mediante a expedição dos pertinentes alvarás eletrônicos. Fica a parte autora desde já INTIMADA, na pessoa de seu/sua advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados de conta bancária de sua titularidade (nome da instituição financeira; número da agência bancária; tipo, operação e número da conta), para fins de expedição de alvará/ordem eletrônica de pagamento de crédito em seu favor. Havendo retenção de honorários contratuais a ser realizada, deverá ser apresentada cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios contendo o percentual ajustado a título de honorários contratuais, bem como os dados bancários do patrono. Expedidos e pagos os alvarás supra determinados, apure-se o saldo remanescente da dívida (computando-se a multa por eventual descumprimento da obrigação de fazer de anotação de CTPS pela ré), mediante dedução dos valores liberados, e, ato contínuo, intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu advogado e mediante divulgação no DJEN, para pagar ou garantir o valor remanescente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de execução forçada. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. NATAL/RN, 03 de junho de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FARINHA COMIDA DE PRAIA LTDA
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